quarta-feira, 11 de maio de 2011

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Juíza de Cururupu concede liminar afastando prefeito por improbidade
11/05/2011 12h21

A juíza titular da Comarca de Cururupu, Lúcia de Fátima Quadros, ao julgar o pedido de liminar na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, decidiu, nesta segunda-feira (9), pelo afastamento do prefeito José Francisco Pestana pela prática de ato de improbidade administrativa, determinando que, prontamente, assuma a função o seu substituto legal.

Com vistas ao cumprimento da medida judicial, a magistrada determinou a expedição de ofício ao presidente da Câmara Municipal de Cururupu para a substituição do prefeito afastado do cargo. Também oficiou aos estabelecimentos bancários nos quais a Prefeitura de Cururupu possui contas, para que, a partir da referida decisão, não mais reconheçam a titularidade do gestor, ora afastado, para movimentação das mesmas.

O Ministério Público ingressou com Ação Civil contra o prefeito Francisco Pestana pelo fato do município de Cururupu encontrar-se em atraso no pagamento dos salários dos seus servidores.

Nos autos do processo de nº 846 - 57.2010.8.10.0084 consta que os servidores municipais não receberam os salários dos meses de setembro e outubro de 2010 e que alguns receberam o salário do mês de setembro, porém, pela metade, sem previsão para o pagamento do restante dos salários atrasados.

Os vereadores Alcides Tavares e Adailton José Borges também encaminharam reclamações ao Ministério Público informando que os seus subsídios referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2010 não foram pagos pela Câmara Municipal. Instado a se manifestar acerca de tais reclamações nos autos do Procedimento Administrativo nº 024/2010, o Presidente da Câmara Municipal confirmou a existência de atrasos nos repasses das verbas destinadas ao Poder Legislativo.

Conforme as alegações do MP, os municípios recebem regularmente cotas do FUNDEB, FPM e SUS, dentre outras receitas, sendo que, parte desses recursos está vinculada, por lei, ao atendimento de despesas com o pagamento de pessoal, restando evidenciado que o atraso no pagamento dos salários dos servidores do município de Cururupu decorre somente da vontade do requerido, que na qualidade de gestor público, estaria aplicando parte desses recursos em outras despesas, caracterizando o desvio de finalidade.

O Ministério Público alegou, ainda, que a omissão do prefeito atinge uma categoria homogênea de pessoas (funcionários públicos municipais), autorizando o ajuizamento da presente ação, nos termos do art. 1º, IV, da Lei n.º. 7.347/85. O prefeito também infringiu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº. 101/2000), não observando o disposto no seu art. 4º, I, “a”, seja realizando despesas com pessoal acima das receitas auferidas, seja realizando despesas que não estavam contempladas no orçamento, descumprindo o disposto no art. 16, §1º da LRF.

Também argumentou que o município de Cururupu vem pagando irregularmente os salários dos seus servidores desde o início do mandato do atual prefeito, em 2009, gerando um passivo contábil para o município, o que ocasiona o rompimento do equilíbrio das contas públicas.

O prefeito alegou inexistência de ato de improbidade administrativa ante a ausência de dolo na sua conduta, argumentando que o atraso no pagamento dos salários do funcionalismo municipal deu-se em decorrência da crise mundial de 2008, que afetou as finanças do Governo Federal, ocasionando a diminuição de repasse de recursos do FPM, FUNDEB e SUS, dentre outras receitas.

Ao decidir, a juíza observou que os documentos apresentados pelo Ministério Público representam indícios de que os recursos que deveriam ser destinados ao pagamento dos salários dos servidores municipais de Cururupu podem estar sendo desviados de sua finalidade para atender aos interesses particulares do citado prefeito, com violação clara do disposto no art. 16, § 1º, I, da Lei Complementar n.º 101/2000.

Entendeu, ainda, que esse desvio de finalidade do orçamento do município de Cururupu chegou até a interferir na autonomia do Poder Legislativo, visto que dois vereadores não receberam os seus subsídios dos meses de julho, agosto e setembro de 2010

OPINIÃO:
Os advogados do prefeito recorreram junto ao TJ, espero que o desembargador que for analisar, continue com a liminar, assim fará justiça e mostrarar que a análise do fato ocorrido e o pedido do MP estar correto, pois, prefeitos do Ma foram afastados por muito menos.

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